MEI O Que é e Como Criar o Seu?
Se você está pensando em empreender no Brasil, provavelmente já ouviu falar do Microempreendedor Individual (MEI).
Esse regime jurídico foi criado para formalizar pequenos negócios, oferecendo benefícios fiscais e tributários que facilitam a vida de quem deseja trabalhar de forma autônoma, mas sem abrir mão dos direitos trabalhistas.
Neste artigo, vamos explicar o que é o MEI, quais são os requisitos para se tornar um, as vantagens e as obrigações desse modelo, além de dar dicas sobre como realizar o seu cadastro de forma simples e eficiente.
O que é o Microempreendedor Individual (MEI)?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica destinada a pequenos empresários que atuam de forma individual.
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI permite a formalização de negócios de pessoas que não ultrapassam o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00.
A principal vantagem desse regime é a simplificação da burocracia para quem deseja abrir um negócio próprio, mas sem precisar enfrentar o complexo sistema tributário brasileiro.
Ao se tornar um MEI, o empreendedor passa a ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que facilita o acesso a benefícios e direitos, como a possibilidade de contratar um funcionário, emitir notas fiscais, além de estar amparado pela Previdência Social, o que garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI)?
Tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) é um processo simples, rápido e totalmente online.
O primeiro passo é verificar se você se enquadra nos requisitos para aderir a esse regime. Vamos ver como se tornar um MEI de forma prática e eficiente.
1. Verifique os requisitos
Para se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário cumprir alguns requisitos básicos, como:
- Faturamento anual de até R$ 81.000,00: esse é o limite de faturamento para que você possa se inscrever no MEI. Caso ultrapasse esse valor, será necessário migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.
- Não ser sócio de outra empresa: o MEI é destinado a quem deseja trabalhar por conta própria. Portanto, se você já tem participação em outras empresas, não poderá se tornar um MEI.
- Exercer atividades permitidas: o MEI é restrito a uma lista de atividades predefinidas pelo governo. A lista inclui profissões como cabeleireiro, eletricista, mecânico, entre outras. Verifique se a sua profissão está contemplada.
- Ter no máximo um funcionário: como MEI, você pode contratar um empregado com um salário mínimo ou o piso da categoria.
2. Faça o cadastro
O cadastro para se tornar um Microempreendedor Individual é feito online, no Portal do Empreendedor.
Para isso, você precisará de alguns documentos pessoais, como CPF, título de eleitor ou número de recibo de declaração de Imposto de Renda (caso tenha feito a declaração), e um comprovante de residência.
O processo de inscrição é bastante simples. Após preencher os dados solicitados, você obterá o seu CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará de Funcionamento, tudo de forma gratuita e rápida. Esse procedimento pode ser feito em qualquer horário, sem precisar sair de casa.
3. Pague a guia mensal
Após se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), você precisará realizar o pagamento de uma guia mensal, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor é fixo e varia de acordo com a atividade exercida:
- Comércio ou Indústria: R$ 60,60 por mês
- Prestação de serviços: R$ 61,60 por mês
- Comércio e Serviços: R$ 66,60 por mês
Esse pagamento é fundamental para manter a sua regularidade como MEI e garantir os direitos trabalhistas, como o INSS e a cobertura previdenciária.
Vantagens de ser um Microempreendedor Individual
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) traz diversas vantagens para quem deseja empreender de forma simples, rápida e com baixo custo. Vamos destacar algumas das principais vantagens de ser um MEI:
1. Baixos custos tributários
O MEI tem uma carga tributária reduzida em comparação com outros regimes empresariais.
O pagamento mensal fixo (DAS) cobre tributos como o INSS, o ICMS (para quem é comerciante) e o ISS (para prestadores de serviços), o que facilita a gestão financeira da empresa.
Além disso, o valor pago é acessível, o que permite ao empreendedor manter a empresa regularizada sem grandes custos.
2. Direitos trabalhistas e previdenciários
Com o pagamento da DAS, o MEI passa a ter acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
Esses direitos são fundamentais para garantir uma maior segurança ao empreendedor e sua família.
3. Emissão de nota fiscal
O Microempreendedor Individual pode emitir notas fiscais para seus clientes, o que aumenta a credibilidade do negócio e facilita a formalização de contratos com outras empresas.
Além disso, muitas empresas exigem a emissão de nota fiscal para firmar parcerias e contratos.
4. Facilidade para contratar um funcionário
O MEI pode contratar um único funcionário, o que é uma grande vantagem para quem deseja expandir o negócio sem complicações.
O pagamento de salários e a formalização do vínculo empregatício são simplificados, e o trabalhador também terá direito aos benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
5. Acesso a crédito facilitado
Embora o MEI tenha um porte pequeno, ele tem acesso a linhas de crédito diferenciadas.
Bancos e instituições financeiras oferecem produtos e serviços específicos para MEIs, com taxas de juros mais baixas e prazos mais flexíveis para pagamento.
Obrigações do Microempreendedor Individual (MEI)
Apesar de ser um regime simplificado, o Microempreendedor Individual tem algumas obrigações que precisam ser cumpridas para garantir a regularidade do negócio. Entre as principais obrigações estão:
1. Pagamento mensal do DAS
O pagamento da guia mensal DAS é obrigatório e deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Caso o pagamento seja realizado com atraso, o MEI estará sujeito a multas e juros, o que pode gerar um custo adicional.
2. Declaração anual de faturamento
Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar seu faturamento no Relatório de Receitas Brutas.
A declaração deve ser feita até o dia 31 de maio do ano seguinte ao exercício. A declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha obtido receita durante o ano.
3. Manutenção da regularidade do CNPJ
O MEI deve manter seu CNPJ regular, o que significa que ele precisa seguir todas as obrigações fiscais e cumprir a legislação vigente.
Caso contrário, o microempreendedor pode ser desenquadrado do regime MEI e passar a ser tributado em outro regime mais complexo.
4. Emissão de nota fiscal e controle financeiro
Embora a emissão de nota fiscal não seja obrigatória para todos os MEIs, ela deve ser realizada caso o cliente exija.
Além disso, o microempreendedor deve manter um controle financeiro eficiente, registrando todas as receitas e despesas do negócio.
O que fazer se o faturamento ultrapassar o limite de R$ 81.000,00?
Caso o Microempreendedor Individual (MEI) ultrapasse o limite de faturamento de R$ 81.000,00 ao longo do ano, ele precisará solicitar o desenquadramento do MEI e migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.
Esse processo deve ser feito com cuidado para garantir que o empreendedor continue regularizado, evitando multas ou problemas com a Receita Federal.
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente oportunidade para quem deseja iniciar um negócio com menos burocracia e custos reduzidos.
Além das vantagens fiscais e trabalhistas, o MEI oferece segurança para os empreendedores que buscam formalizar seus negócios e conquistar benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Ao seguir os requisitos e cumprir as obrigações do MEI, você estará no caminho certo para empreender de forma bem-sucedida e com baixo risco financeiro.
Se você se enquadra nos requisitos para ser MEI, basta seguir os passos indicados e se formalizar.
O processo é simples, rápido e pode ser feito totalmente online. Boa sorte no seu caminho como Microempreendedor Individual!